Vote Melhor Eleições 2026

Como um deputado se elege

A conta que decide quem entra na Câmara e nas Assembleias não é "os mais votados levam". É outra, e ela explica por que o Vote Melhor compara partidos em vez de nomes.

Como se elege um deputado, em três passos

Não é como prefeito ou governador, em que o mais votado leva. Aqui o seu voto vai para duas coisas ao mesmo tempo.

1

Você digita 5 números. Os 2 primeiros são o partido.

12 123 o partido a pessoa Se digitar só os 2 primeiros, o voto é da legenda.

Votando em alguém, você também está votando no partido dele. Votando só nos dois primeiros números, é o chamado voto de legenda.

2

Somam-se todos os votos do partido. É isso que define as cadeiras.

Ana 300 mil Bruno 90 mil Célia 40 mil só a legenda 70 mil Total do partido: 500 mil ➜ 3 cadeiras para o partido, não para a Ana

O total do partido é dividido pelo quociente eleitoral, que é quantos votos custa uma cadeira naquele estado. Só depois se olha quem, dentro do partido, foi mais votado para ocupá-las.

3

Por isso um candidato muito votado leva os colegas junto.

Partido com puxador Ana, 300 mil entra Bruno, 90 mil entra Célia, 40 mil entra Partido sem puxador Daniel, 120 mil fica de fora

A Célia teve 40 mil votos e se elegeu. O Daniel teve 120 mil e não. A diferença não foi ela ter mais voto, foi o partido dela ter.

Desde 2022 não existe mais coligação nesse tipo de eleição: o bolo é de cada partido, ou de uma federação, que é união de partidos por pelo menos quatro anos. Há ainda uma trava: só disputa as sobras quem passou de certo patamar de votos. Os números deste exemplo são inventados, para a conta ficar redonda.

O que isso significa para o seu voto: ao escolher um deputado você escolhe também o partido dele, e ajuda a eleger quem mais estiver naquela lista, inclusive gente que você não conhece ou de quem discorda. Por isso comparamos por legenda aqui.

Agora com os números

Os três passos acima são o essencial. O resto desta página é a conta inteira, com exemplo, para quem quiser conferir.

O resumo, em uma frase

Primeiro se decide quantas cadeiras cada partido leva, pelo total de votos do partido inteiro. Só depois se olha quem, dentro do partido, ocupa essas cadeiras.

É por isso que um candidato pode ter mais votos que outro, de outro partido, e mesmo assim não se eleger.

1. O seu voto tem duas partes

O número do deputado federal tem quatro dígitos e o do estadual tem cinco. Em ambos, os dois primeiros são o partido.

Se você digita o número inteiro, o voto conta para a pessoa e para o partido dela.

Se você digita só os dois primeiros e confirma, é voto de legenda. Ele não ajuda nenhum candidato específico, mas conta integralmente para o total do partido.

Voto nulo e voto em branco não contam para ninguém e não entram em nenhuma das contas abaixo.

2. O quociente eleitoral: quanto custa uma cadeira

Some todos os votos válidos do estado e divida pelo número de cadeiras em disputa. O resultado, arredondado, é o quociente eleitoral: o preço de uma cadeira naquela eleição.

Exemplo. Um estado com 1.000.000 de votos válidos e 10 cadeiras tem quociente eleitoral de 100.000. Cada 100.000 votos valem uma cadeira.

Partido que não alcança o quociente sozinho, ou dentro de uma federação, não participa da primeira distribuição.

3. O quociente partidário: quantas cadeiras cada partido leva

Agora divida o total de cada partido pelo quociente eleitoral. A parte inteira do resultado é quantas cadeiras ele leva de imediato.

PartidoVotos÷ 100.000Cadeiras
A420.0004,24
B250.0002,52
C180.0001,81
D90.0000,90
E60.0000,60

Sete das dez cadeiras já têm dono. Sobraram três, e os partidos D e E não levaram nenhuma, apesar de 150.000 votos somados.

4. As sobras, que decidem mais do que parece

As três cadeiras que sobraram vão uma a uma, por cálculos sucessivos. A cada rodada, divide-se o total de cada partido pelo número de cadeiras que ele já tem mais um, e a cadeira vai para quem tiver o maior resultado.

Para disputar sobras, desde 2021 o partido precisa cumprir duas condições ao mesmo tempo: ter alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral, e o candidato precisa ter pelo menos 20% do quociente em votos próprios.

No exemplo, 80% de 100.000 são 80.000. O partido D, com 90.000, passa. O partido E, com 60.000, fica fora das sobras e termina a eleição sem nenhuma cadeira.

Na prática, é comum um terço das cadeiras de um estado ser distribuído nessa fase.

5. Só agora se olha quem

Definido que o partido A leva quatro cadeiras, elas vão para os quatro candidatos mais votados dentro do partido A. Nenhum outro critério entra.

O efeito que surpreende. Suponha que no partido A um candidato tenha feito 300.000 votos sozinho. Ele elege a si mesmo e puxa três colegas, que podem ter feito 12.000 votos cada. Enquanto isso, um candidato do partido E com 55.000 votos não se elege, porque o partido dele não alcançou o quociente nem a barreira das sobras.

O candidato com 12.000 votos entra. O com 55.000 fica de fora. Os dois números estão certos, e o resultado é esse.

6. Federação não é coligação

Coligação em eleição proporcional acabou em 2019, e a última que valeu foi a de 2018. Hoje cada partido corre com o próprio total.

O que existe é a federação: uma união de partidos que se comportam como um partido só para todos os efeitos eleitorais, e que precisa durar no mínimo quatro anos. Os votos dos partidos da federação somam num total único, e as cadeiras conquistadas são distribuídas entre os candidatos de todos eles.

Por isso, na lista de quem concorre, partidos de uma mesma federação aparecem separados, mas na hora da conta os votos andam juntos.

7. O que isso muda no seu voto

Ao escolher um deputado, você está escolhendo duas coisas ao mesmo tempo: a pessoa e a legenda dela.

Você ajuda a eleger quem mais estiver naquela lista, inclusive quem você não conhece ou de quem discorda. E, se o partido não alcançar o quociente, o seu voto não elege ninguém daquela lista.

Não há como votar na pessoa sem votar no partido. É por isso que, nas telas de deputado, o Vote Melhor compara legendas: a decisão que o seu voto toma primeiro é essa.

Onde conferir

As regras estão no Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, nos artigos 106 a 113, com a redação dada pelas Leis 13.165/2015 e 14.211/2021. A federação está no artigo 11-A da Lei 9.096/1995, incluído pela Lei 14.208/2021. O fim das coligações proporcionais veio da Emenda Constitucional 97/2017, com efeito a partir de 2020.

Os números deste texto são inventados, para a conta ficar redonda. A regra é a de valer.

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